Estudante de educação física que se masturbou em academia de condomínio na Bahia é considerado foragido
O estudante de educação física flagrado se masturbando enquanto observava uma vizinha na academia de um condomínio em Feira de Santana, na Bahia, é considerado foragido. A Justiça da Bahia decretou prisão temporária de Pedro Henrique Sales, de 21 anos, que ainda não foi localizad
Estudante de educação física que se masturbou em academia de condomínio na Bahia é considerado foragido
Pedro Henrique Sales, de 21 anos, é alvo de mandado de prisão temporária decretado pela Justiça da Bahia após ser flagrado se masturbando enquanto observava uma vizinha na academia de um condomínio em Feira de Santana, na Bahia. O crime ocorreu no domingo (19) e a vítima, de 35 anos, filmou a ação. Até terça-feira (21), ele não havia sido localizado.
O flagrante na academia do condomínio
O caso aconteceu no último domingo (19), quando a vítima, de 35 anos, usava a esteira na academia do condomínio onde mora, em Feira de Santana. Segundo informações apuradas, ela só percebeu a ação quando parou para visualizar as imagens gravadas pelo próprio celular. A filmagem mostra o estudante de educação física se masturbando enquanto a observava.
A mulher preferiu não ser identificada e registrou o caso como importunação sexual na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam). O delegado responsável pela investigação solicitou a prisão temporária, que foi decretada pela Justiça baiana.
O que diz a investigação
Conforme informação apurada pelo g1 nesta terça-feira (21), Pedro Henrique Sales, de 21 anos, é alvo de um mandado de prisão temporária, decretado pela Justiça da Bahia no decorrer da investigação. Até a última atualização dessa reportagem, o investigado ainda não havia sido localizado.
O caso, registrado como importunação sexual, segue sob apuração da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam). A polícia não divulgou detalhes sobre as diligências em andamento para localizar o foragido.
O crime de importunação sexual
A importunação sexual é crime previsto no Código Penal brasileiro desde 2018, com pena de um a cinco anos de reclusão. O ato de se masturbar em local público ou acessível ao público, como a academia de um condomínio, se enquadra nessa tipificação quando praticado sem consentimento da vítima e com intenção de satisfazer desejo sexual.
No caso de Feira de Santana, a vítima filmou a ação e registrou a ocorrência na Deam, o que permitiu a abertura de investigação e a decretação da prisão temporária. A polícia agora busca localizar o suspeito para cumprir o mandado.
O que fazer em casos de importunação sexual
A orientação das autoridades é que vítimas de importunação sexual registrem o caso imediatamente em uma delegacia especializada, como a Deam, ou na delegacia comum mais próxima. Provas como vídeos, fotos e testemunhas são fundamentais para a investigação.
Em condomínios, a administração deve ser acionada para preservar as imagens das câmeras de segurança e colaborar com a polícia. A vítima também pode buscar apoio psicológico e jurídico, além de medidas protetivas se houver risco de novos episódios.
O próximo movimento no tabuleiro
A expectativa é de que a polícia intensifique as buscas por Pedro Henrique Sales nos próximos dias, com base no mandado de prisão temporária. O caso, que ganhou repercussão local, pode servir de alerta para outros condomínios e academias sobre a necessidade de monitoramento e prevenção de crimes sexuais.
A vítima, que preferiu não ser identificada, segue acompanhando o andamento da investigação pela Deam. A Justiça da Bahia deve decidir, após a prisão, se converte a temporária em preventiva ou se estabelece outras medidas cautelares.
Perguntas Frequentes
O que é importunação sexual?
Importunação sexual é crime previsto no Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão, que abrange atos libidinosos praticados sem consentimento da vítima, como se masturbar em local público ou acessível ao público.
Qual a diferença entre importunação sexual e assédio sexual?
Assédio sexual exige relação hierárquica ou de poder entre agressor e vítima, enquanto importunação sexual pode ocorrer entre desconhecidos, sem vínculo prévio.
Como denunciar importunação sexual?
A denúncia deve ser feita na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) ou na delegacia comum mais próxima. O disque 180 também recebe denúncias de violência contra a mulher.
O condomínio pode ser responsabilizado?
A administração do condomínio pode ser responsabilizada civilmente se não tomar medidas de segurança para prevenir crimes, como instalação de câmeras e controle de acesso.
Pedro Henrique Sales tem antecedentes criminais?
Até a última atualização da reportagem, não há informações sobre antecedentes criminais do investigado.
importunação sexual em condomínios direitos da vítima de importunação sexual como funciona a prisão temporária