TSE dá prazo de 5 dias para federação do PT cumprir decisão
Nova decisão do TSE dá prazo de cinco dias para a Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil) entregar documentos sobre o projeto Porta Vozes de Lula e o 8º Congresso Nacional do PT, sob multa de R$ 30 mil por dia. O processo foi aberto pelo PL.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu um prazo de cinco dias para a Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil) entregar documentos relacionados ao projeto "Porta Vozes de Lula" e ao 8º Congresso Nacional do PT. A nova decisão, do relator Antonio Carlos Ferreira, mantém a multa de R$ 30 mil por dia em caso de descumprimento. O processo foi aberto pelo PL, que acusa a federação de usar estrutura partidária e recursos do fundo partidário para divulgar conteúdos negativos contra Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência.
A liminar original foi concedida no início de agosto pelo ministro André Mendonça. Ela determinava a preservação e apresentação de gravações, vídeos, slides, contratos, notas fiscais, comprovantes, registros contábeis e informações sobre a origem dos recursos usados nas ocasiões. Mas, após a decisão inicial, o plenário do TSE entendeu que o processo havia sido distribuído de maneira inadequada, o que provocou a sua redistribuição.
Com o episódio, a Fé Brasil argumentou que a liminar teria perdido a eficácia, já que não foi referendada pelo plenário. O novo relator, Antonio Carlos Ferreira, rejeitou a justificativa. Na avaliação do magistrado, a Corte não revogou nem suspendeu a liminar, apenas corrigiu o rito e a distribuição do processo. "Sem decisão suspendendo a medida, a parte não poderia simplesmente deixar de cumprir determinação judicial anteriormente proferida", afirmou Ferreira, ratificando integralmente a decisão de Mendonça.
Na prática, a decisão determina que a federação apresente os materiais em até cinco dias. Se houver novo descumprimento, será aplicada multa de R$ 30 mil por dia, além da possibilidade de novas medidas coercitivas. O magistrado esclarece, porém, que se trata de um procedimento "conservativo", destinado a permitir a apuração das acusações. Portanto, a decisão não traz qualquer conclusão sobre uso irregular de recursos, propaganda eleitoral ou desinformação.
O caso segue em análise no TSE. A federação ainda não se manifestou sobre o novo prazo. A expectativa é que os documentos sejam entregues dentro do período estipulado, evitando a multa diária. A decisão reforça a obrigação de cumprir ordens judiciais, mesmo quando há discussão sobre o rito processual. decisões do TSE em eleições federações partidárias e regras