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Homem condenado a mais de 31 anos por feminicídio no Norte do RS

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou um homem a 31 anos e 6 meses de prisão pelo feminicídio de sua companheira, de 25 anos, ocorrido no Norte do estado. A sentença, proferida em júri popular, destaca a gravidade do crime e o contexto de violência doméstica.

Nayara Couto
Nayara Couto Editora de Comportamento e Saúde · 30 de junho de 2026 · 4 min de leitura
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Justiça condena homem a mais de 31 anos por feminicídio no Norte do RS

Quando a notícia de um feminicídio chega até nós, é natural sentir uma mistura de dor e indignação. Mas, desta vez, a Justiça respondeu com firmeza. Um homem foi condenado a 31 anos e 6 meses de prisão pelo assassinato de sua companheira, de 25 anos, em um caso que chocou o Norte do Rio Grande do Sul. A sentença, resultado de um júri popular, foi anunciada em junho de 2026.

Resposta direta: Um homem foi condenado a 31 anos e 6 meses de prisão pelo feminicídio de sua companheira, de 25 anos, no Norte do Rio Grande do Sul. A sentença foi proferida em júri popular, reconhecendo a qualificadora de feminicídio e a violência doméstica como agravantes. O crime ocorreu em 2023.

O crime e a investigação

O feminicídio ocorreu em uma cidade do Norte do estado, em 2023. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a vítima, de 25 anos, foi morta pelo companheiro em contexto de violência doméstica e familiar. A investigação da Polícia Civil apontou que o crime foi cometido com emprego de meio cruel, o que justificou a pena elevada.

O réu foi preso em flagrante e permaneceu detido durante todo o processo. O Ministério Público Estadual (MP-RS) ofereceu denúncia com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A sentença e seus fundamentos

A condenação a 31 anos e 6 meses de reclusão foi aplicada em regime inicial fechado. O juiz responsável destacou a qualificadora de feminicídio (artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal), além da agravante de violência doméstica. A pena-base foi elevada devido à crueldade empregada e à impossibilidade de defesa da vítima.

O TJ-RS informou que a sentença considerou o histórico de agressões anteriores. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que, em 2024, o Brasil registrou 1.450 feminicídios, uma média de 4 mortes por dia. No Rio Grande do Sul, foram 113 casos no mesmo período.

O que a lei diz sobre feminicídio

O feminicídio é qualificado como crime hediondo desde 2015, com a Lei 13.104/2015. A pena para o homicídio simples é de 6 a 20 anos; com a qualificadora de feminicídio, a pena mínima sobe para 12 anos. A condenação de 31 anos reflete a gravidade das circunstâncias.

A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas para vítimas de violência doméstica, como afastamento do agressor e monitoramento eletrônico. No caso do Norte do RS, a vítima não havia registrado boletim de ocorrência anterior, o que reforça a importância de denunciar qualquer sinal de violência.

Direitos das vítimas e como buscar ajuda

Se você ou alguém que conhece está em situação de violência doméstica, saiba que não está sozinha. A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) funciona 24 horas, com orientação jurídica e encaminhamento para a rede de proteção. Em emergências, ligue 190 (Polícia Militar).

No Rio Grande do Sul, a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) está presente em várias cidades. O Norte do estado conta com unidades em Passo Fundo, Erechim e Carazinho. A Defensoria Pública do RS também oferece assistência jurídica gratuita.

O papel do júri popular

A condenação foi decidida por um júri popular, composto por cidadãos da comunidade. O Tribunal do Júri é garantido pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXVIII) para crimes dolosos contra a vida, como o feminicídio. A decisão dos jurados é soberana, mas a defesa pode recorrer ao Tribunal de Justiça.

Perguntas Frequentes

Qual foi a pena aplicada?

A pena foi de 31 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado.

Onde ocorreu o crime?

Em uma cidade do Norte do Rio Grande do Sul, cujo nome não foi divulgado para preservar a identidade da vítima.

O réu pode recorrer da sentença?

Sim, a defesa pode recorrer ao Tribunal de Justiça do RS, mas a prisão preventiva pode ser mantida.

Como denunciar violência doméstica?

Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 (Polícia Militar). Em caso de emergência, procure a delegacia mais próxima.

O que é feminicídio?

É o homicídio qualificado praticado contra a mulher por razões de gênero, como violência doméstica ou menosprezo à condição feminina.

Quantos feminicídios ocorreram no RS em 2024?

Foram 113 casos registrados, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

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