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Homem é condenado a 16 anos por simular morte no CE

ResumoIvanildo Leandro da Silva, de 49 anos, foi condenado a 16 anos e sete meses de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado de Robéria Caetano de Moura, de 18 anos. O crime ocorreu no Crato, Ceará, em junho de 2024, e o condenado havia alegado falsamente que a vítima morreu em acidente de trânsito.

Ivanildo Leandro da Silva, de 49 anos, foi condenado a 16 anos e sete meses de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado de Robéria Caetano de Moura, de 18 anos. Ele havia dito à polícia que a vítima morreu em um acidente de trânsito no Crato, em junho de 2024.

Raíssa Vasconcelos
Raíssa Vasconcelos Repórter de Cultura e Eventos Regionais · 15 de setembro de 2026 · 1 min de leitura
Homem é condenado a 16 anos por simular morte no CE

A Justiça condenou Ivanildo Leandro da Silva, de 49 anos, a 16 anos e sete meses de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado de Robéria Caetano de Moura, de 18 anos. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (14), na 1ª Vara Criminal da Comarca do Crato, no Cariri cearense. A pena será cumprida em regime inicialmente fechado.

O Conselho de Sentença (os jurados) considerou Ivanildo culpado pelo crime. Ele estava preso desde 2024, quando foi detido na cidade do Crato sob suspeita de simular a morte da jovem em um acidente de trânsito. Segundo a polícia, Ivanildo afirmou que Robéria havia morrido em uma colisão. A mulher, no entanto, já estava morta dentro do veículo.

O crime aconteceu em junho de 2024. A investigação apontou que a versão do acidente servia para encobrir um homicídio. O caso correu na Justiça ao longo de mais de um ano até chegar ao júri popular desta segunda-feira.

A condenação por homicídio duplamente qualificado indica que o tribunal reconheceu duas circunstâncias agravantes previstas no Código Penal. O Conselho de Sentença não detalhou quais qualificadoras foram aceitas na nota divulgada à imprensa.

O caso de Robéria Caetano de Moura se soma a outros episódios de violência contra a mulher no Ceará que chegaram ao Tribunal do Júri. A pena de 16 anos e sete meses, em regime fechado, foi definida após a votação dos jurados.

A reportagem procurou a defesa de Ivanildo Leandro da Silva para comentar a sentença e não obteve retorno até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para manifestação.

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