06 de abril de 2013 por Vinícius Mont Serrat
O Brasil é um país que possui diversos benefícios para o trabalhador. Desde oportunidades para quem busca o primeiro emprego, passando pelo FGTS, que cria uma reserva financeira para o empregado, e até mesmo na saída inesperada do mesmo de seu emprego, benefício este chamado Seguro-Desemprego.
O QUE É?
O Seguro-Desemprego é uma assistência financeira temporária, concedido pelo governo para todo trabalhador legal, desde que atenda à alguns pré-requisitos.
QUEM TEM DIREITO?
Todo trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
QUAL VALOR?
O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário.
QUANDO, ONDE E COMO SOLICITAR O BENEFICIO?
O trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento em qualquer DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.
Ao comparecer em um dos locais citados acima, o trabalhador deverá levar os seguintes documentos:
- Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;
- Desemprego – SD (via verde);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
PRECISO TER UMA CONTA NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA RECEBER O BENEFICIO?
Não é necessário ter uma conta corrente na CAIXA. Porém, se o beneficiário tiver conta na CAIXA, a parcela do Seguro-Desemprego será creditada automaticamente em sua conta, independentemente de sua autorização prévia.
O crédito em conta do Seguro-Desemprego só é efetuado para as modalidades Trabalhador Formal, Pescador Artesanal e Empregado Doméstico.
SE NÃO TENHO CONTA NA CAIXA, ONDE RECEBER?
O dinheiro pode ser retirado em qualquer Correspondente CAIXA AQUI, nas Lotéricas ou nos terminais de autoatendimento, além de qualquer agência da CAIXA. No caso do autoatendimento, as parcelas com centavos são pagas.
O pagamento nos Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas e no autoatendimento é efetuado exclusivamente com o uso do Cartão do Cidadão e sua respectiva senha cadastrada.
MAIS INFORMAÇÕES
Para maiores informações consulte o site oficial da CAIXA pelo endereço www.caixa.gov.br e o portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego pelo endereço www.portal.mte.gov.br/seg_desemp e fique por dentro de todos os detalhes deste benefício que todo trabalhador formal tem chance de receber.
07 de janeiro de 2013 por Vinícius Mont Serrat
FGTS = Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O QUE É?
O FGTS, criado em 1967 pelo Governo Federal com a finalidade de proteger o trabalhador em determinadas ocasiões, como demissão sem justa causa, nada mais é que contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador assim que o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros. Isso possibilitou ao trabalhador a oportunidade de formar um patrimônio.
QUEM TEM DIREITO?
Se você é um trabalhador brasileiro devidamente registrado pela CLT, ou mesmo um trabalhador rural, temporário, avulso, safreiro ou atleta profissional, você têm direito ao FGTS.
O diretor não-empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema FGTS, a critério do empregador.
QUEM DEPOSITA?
O empregador (tomador de serviços) faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, que é feito mensalmente até o dia 7 de cada mês.
QUANDO PODE SER SACADO?
O FGTS pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria, o que fez do FGTS uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
COMO SEI SE ESTÁ SENDO DEPOSITADO?
A cada dois meses, o trabalhador recebe em sua casa o extrato do FGTS, e podendo verificar se os depósitos estão sendo efetuados regularmente. Caso não esteja recebendo o extrato, é necessário atualizar o endereço em qualquer agência da CAIXA, no site da CAIXA ou, ainda, por meio do telefone 0800 726 01 01.
MAIS INFORMAÇÕES
Para maiores informações consulte o site oficial do FGTS pelo endereço www.fgts.gov.br e fique por dentro de todos os detalhes deste benefício que todo trabalhador formal tem direito.
24 de outubro de 2012 por Natália Corrêa
Você acha que experiência conta na hora de conseguir um estágio? De acordo com a pesquisa “Retrato dos Talentos“ realizada pela VOCÊ S/A, 73% dos trainees consideram que sim. Mas, na visão das empresas, 70% acham que a experiência profissional prévia não pesa na hora da seleção. Estas e outras informações estão disponíveis em um infográfico que reúne dados bem interessantes para quem está ingressando no mercado de trabalho ou para quem está recrutando.
17 de outubro de 2012 por Natália Corrêa
O LinkedIn, rede social voltada para relações profissionais, lançou uma lista com as 100 empresas mais cobiçadas por seus usuários, baseada na interação dos mais de 175 milhões de perfis de internautas e empresas na plataforma. A pesquisa levou em conta quantas vezes os profissionais visitavam ou seguiam a página de uma companhia.
15 de outubro de 2012 por Natália Corrêa
O curso técnico é uma opção para quem quer encontrar um caminho profissional e entrar mais cedo no mercado de trabalho. Por isso, com o objetivo de orientar sobre as chances profissionais de carreira de nível técnico, a Petrobrás criou o site Profissões de Futuro, onde são encontradas informações sobre as carreiras ligadas à indústria de petróleo, gás e energia e notícias sobre o ramo de nível técnico.
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